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Aviso DD3822, de 14 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Governo da República de Chipre efectuado o depósito do seu instrumento de adesão à Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o Governo da República de Chipre efectuou, em 26 de Julho de 1972, o depósito do seu instrumento de adesão à Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Segundo o disposto na alínea 3 do artigo 12.º da Convenção, esta entra em vigor, em relação àquele Estado, no dia 30 de Abril de 1973.

O Governo da República de Chipre indicou o Ministério da Justiça respectivo como sendo a autoridade competente para emitir a denominada «apostilha», prevista no § 1.º do artigo 3.º da Convenção.

Secretaria-Geral do Ministério, 31 de Março de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/14/plain-238541.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238541.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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