Aviso DD3822, de 14 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 89, de 14.04.1973, Pág. 584
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Data:
1973-04-14
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Torna público ter o Governo da República de Chipre efectuado o depósito do seu instrumento de adesão à Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o Governo da República de Chipre efectuou, em 26 de Julho de 1972, o depósito do seu instrumento de adesão à Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Segundo o disposto na alínea 3 do artigo 12.º da Convenção, esta entra em vigor, em relação àquele Estado, no dia 30 de Abril de 1973.
O Governo da República de Chipre indicou o Ministério da Justiça respectivo como sendo a autoridade competente para emitir a denominada «apostilha», prevista no § 1.º do artigo 3.º da Convenção.
Secretaria-Geral do Ministério, 31 de Março de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/14/plain-238541.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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