Decreto 32790, de 12 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 95/1943, Série I de 1943-05-12.
- Data: 1943-05-12
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Sumário
Autoriza a realização de trabalhos extraordinários remunerados nas repartições da Direcção Geral da Contabilidade Pública, para a execução dos trabalhos que resultem da aplicação do disposto no artigo 12.º do decreto-lei n.º 32688, até que seja revisto o quadro das mesmas repartições
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385408.dre.pdf .
Aviso
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