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Decreto 32790, de 12 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 95/1943, Série I de 1943-05-12.
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Sumário

Autoriza a realização de trabalhos extraordinários remunerados nas repartições da Direcção Geral da Contabilidade Pública, para a execução dos trabalhos que resultem da aplicação do disposto no artigo 12.º do decreto-lei n.º 32688, até que seja revisto o quadro das mesmas repartições

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385408.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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