Decreto 32771, de 1 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 87/1943, Série I de 1943-05-01.
- Data: 1943-05-01
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza a 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer uma importância relativa a despesas feitas pela polícia de vigilância e defesa do Estado no ano económico findo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385382.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2385382/decreto-32771-de-1-de-maio