Portaria 274/73, de 13 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social
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Fonte: Diário do Governo n.º 88/1973, Série I de 1973-04-13.
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Data:
1973-04-13
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Secções desta página::
Aprova o modelo da caderneta individual do registo de trabalho a bordo.
Portaria 274/73
de 13 de Abril
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 37.º do
Decreto-Lei 74/73, de 1 de Março, que aprovou o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho do Pessoal da Marinha de Comércio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, que a caderneta individual do registo de trabalho a bordo seja do modelo anexo a esta portaria.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 30 de Março de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.
(ver documento original) O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/13/plain-238537.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238537.dre.pdf .
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