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Portaria 274/73, de 13 de Abril

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Sumário

Aprova o modelo da caderneta individual do registo de trabalho a bordo.

Texto do documento

Portaria 274/73

de 13 de Abril

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 74/73, de 1 de Março, que aprovou o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho do Pessoal da Marinha de Comércio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, que a caderneta individual do registo de trabalho a bordo seja do modelo anexo a esta portaria.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 30 de Março de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

(ver documento original) O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/13/plain-238537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Decreto-Lei 74/73 - Ministérios da Marinha e das Corporações e Previdência Social

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho do pessoal da marinha do comércio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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