de 13 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 318/70, de 10 de Julho, o seguinte:1.º É aprovado o quadro de pessoal civil assalariado permanente do Comando da Defesa Marítima de Timor, com os efectivos e categorias constantes do mapa anexo à presente portaria.
2.º As remunerações a abonar mensalmente são as seguintes:
a) Vencimento base - o correspondente ao da tabela estabelecida no § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino;
b) Vencimento complementar - o que na província de Timor esteja legalmente fixado para cada categoria.
Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar, 4 de Abril de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Só Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.
Mapa a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original) O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.