Portaria 10363, de 3 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 65/1943, Série I de 1943-04-03.
- Data: 1943-04-03
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Sumário
Torna obrigatório aos proprietários ou possuïdores de azeite dos distritos de Beja, Évora, Lisboa, Pôrto e Setúbal efectuar o manifesto das quantidades existentes na sua posse, referidas ao dia 30 do mês de Março do ano corrente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385325.dre.pdf .
Aviso
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