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Despacho , de 31 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1943, Série I de 1943-03-31.
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Sumário

Reduz a 0,25 por cento o quantitativo da taxa destinada à Junta Nacional da Marinha Mercante cobrada sôbre todas as quantias pelos armadores ou afretadores por transportes de passageiros e de carga na navegação de longo curso e que continua a não ser extensiva à navegação costeira - Determina que se mantenha a taxa de 0,5 por cento nas viagens em que não sejam transportadas, na ida ou no regresso, mercadorias que interessem directamente à economia nacional ou à Cruz Vermelha

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385315.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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