Despacho , de 31 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1943, Série I de 1943-03-31.
- Data: 1943-03-31
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Sumário
Reduz a 0,25 por cento o quantitativo da taxa destinada à Junta Nacional da Marinha Mercante cobrada sôbre todas as quantias pelos armadores ou afretadores por transportes de passageiros e de carga na navegação de longo curso e que continua a não ser extensiva à navegação costeira - Determina que se mantenha a taxa de 0,5 por cento nas viagens em que não sejam transportadas, na ida ou no regresso, mercadorias que interessem directamente à economia nacional ou à Cruz Vermelha
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385315.dre.pdf .
Aviso
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