Portaria 10356, de 19 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1943, Série I de 1943-03-19.
- Data: 1943-03-19
- Secções desta página::
Sumário
Torna obrigatório aos proprietários ou possuïdores de azeite dos distritos de Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Vila Real e Viseu efectuar o manifesto das quantidades existentes na sua posse, referidas ao dia 30 do corrente mês de Março
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385294.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2385294/portaria-10356-de-19-de-marco