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Portaria 10356, de 19 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1943, Série I de 1943-03-19.
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Sumário

Torna obrigatório aos proprietários ou possuïdores de azeite dos distritos de Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Vila Real e Viseu efectuar o manifesto das quantidades existentes na sua posse, referidas ao dia 30 do corrente mês de Março

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385294.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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