Despacho , de 17 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 54/1943, Série I de 1943-03-17.
- Data: 1943-03-17
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Sumário
Determina que a quantidade de 1000000 de quilologramas de açúcar com direito a bónus que a colónia de Cabo Verde não expediu para o continente seja importada no regime estabelecido pelo § único do artigo 1.º do decreto-lei n.º 24287 por diversas emprêsas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385284.dre.pdf .
Aviso
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