Decreto 32707, de 8 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 50/1943, Série I de 1943-03-08.
- Data: 1943-03-08
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Sumário
Cria, para servir na colónia de Angola, uma brigada que terá a seu cargo a execução de trabalhos de reparação, conservação e aproveitamento da rêde de estradas da mesma colónia, compreendendo a correcção dos traçados e a consolidação dos pavimentos, conforme programa que fôr estabelecido - Isenta de direitos e de outras imposições cobradas pelas alfândegas na entrada ou saída da referida colónia, com excepção do imposto do sêlo, os aparelhos, máquinas, utensílios, combustíveis, carburantes, lubrificantes e quaisquer outros materiais empregados ou consumidos nos trabalhos que a brigada tem a executar na mesma colónia
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385276.dre.pdf .
Aviso
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