Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 32705, de 6 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 49/1943, Série I de 1943-03-06.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Ordena a transferência temporàriamente para a colónia de Angola da administração e exploração do vapor 28 de Maio, pertencente à colónia de Cabo Verde, e transfere também temporàriamente, até determinação ministerial em contrário, da colónia da Guiné para a de Cabo Verde a administração e exploração do rebocador Bissau, pertencente à primeira das referidas colónias - Autoriza o governador da colónia de Cabo Verde e o governador geral da colónia de Angola a concederem, respectivamente, ao rebocador Bissau e ao vapor 28 de Maio, durante o período da duração da transferência, a autonomia administrativa e financeira nas bases estabelecidas neste diploma

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385273.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda