Portaria 10340, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 43/1943, Série I de 1943-02-23.
- Data: 1943-02-23
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Sumário
Substitue a actual redacção dos artigos 53.º, 76.º, 77.º e 79.º da tarifa geral, comum a todas as emprêsas ferroviárias do continente, para transportes em grande e pequena velocidade, aprovada pelo decreto n.º 12863
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385248.dre.pdf .
Aviso
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