Decreto 32656, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 30/1943, Série I de 1943-02-06.
- Data: 1943-02-06
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Sumário
Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o disposto no decreto n.º 32164, que autorizou o Ministro a mandar aplicar aos sacos de papel, com ou sem dizeres, destinados a servir de taras ao cimento fabricado no País a taxa do artigo 936 da pauta mínima de importação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385227.dre.pdf .
Aviso
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