Portaria 10332, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 27/1943, Série I de 1943-02-03.
- Data: 1943-02-03
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Sumário
Estabelece a taxa de $05 por litro a aplicar sôbre os vinhos e seus derivados consumidos dentro da área da região demarcada de Bucelas, cobrada pela União Vinícola Regional de Bucelas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385220.dre.pdf .
Aviso
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