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Portaria 10332, de 3 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 27/1943, Série I de 1943-02-03.
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Sumário

Estabelece a taxa de $05 por litro a aplicar sôbre os vinhos e seus derivados consumidos dentro da área da região demarcada de Bucelas, cobrada pela União Vinícola Regional de Bucelas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385220.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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