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Rectificação , de 25 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 19/1943, Série I de 1943-01-25.
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Sumário

Rectificações ao decreto-lei n.º 32595, que substitue as taxas anuais de vendedor ambulante, constantes da tabela da contribuição industrial, grupo A, a que se refere o artigo 319.º do decreto n.º 16731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385203.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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