Portaria 10319, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional - Repartição dos Serviços Eléctricos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 14/1943, Série I de 1943-01-19.
- Data: 1943-01-19
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Sumário
Autoriza transitòriamente a instituïção do regime de avenças na venda de energia eléctrica para iluminação doméstica, mediante o rigoroso cumprimento das normas estabelecidas neste diploma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385198.dre.pdf .
Aviso
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