Decreto 32626, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 11/1943, Série I de 1943-01-15.
- Data: 1943-01-15
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Sumário
Admite até ao fim do ano de 1943 a tolerância de 1 grau na acidez do azeite alimentar em relação à estabelecida no decreto n.º 17774
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385191.dre.pdf .
Aviso
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