Portaria 10308, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 3/1943, Série I de 1943-01-05.
- Data: 1943-01-05
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Sumário
Determina que fiquem sujeitas a prévia autorização da Junta Nacional dos Produtos Pecuários a instalação e modificação de fábricas de calçado de cabedal - Torna obrigatório às emprêsas singulares ou colectivas com fábricas e oficinas do referido calçado promover a sua inscrição na mesma Junta Nacional - Regula o fabrico, compra e venda de calçado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385172.dre.pdf .
Aviso
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