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Portaria 10308, de 5 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 3/1943, Série I de 1943-01-05.
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Sumário

Determina que fiquem sujeitas a prévia autorização da Junta Nacional dos Produtos Pecuários a instalação e modificação de fábricas de calçado de cabedal - Torna obrigatório às emprêsas singulares ou colectivas com fábricas e oficinas do referido calçado promover a sua inscrição na mesma Junta Nacional - Regula o fabrico, compra e venda de calçado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385172.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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