Portaria 10307, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 3/1943, Série I de 1943-01-05.
- Data: 1943-01-05
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Sumário
Regula as transacções sôbre estanho, o abastecimento do mercado interno dêste metal e a sua exportação - Torna obrigatório o manifesto perante a Comissão Reguladora do Comércio de Metais de todo o estanho actualmente existente e da cassiterite na posse de entidades que não sejam concessionárias de minas ou emprêsas com oficinas de tratamento do minério - Proíbe a exportação de cassiterite, salvo em casos especiais e mediante autorização do Ministro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385171.dre.pdf .
Aviso
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