Portaria 10306, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 3/1943, Série I de 1943-01-05.
- Data: 1943-01-05
- Secções desta página::
Sumário
Determina que emquanto não estiver regulamentada a prova de equitação a prestar na Escola do Exército pelos alunos da Escola Superior Colonial seja dispensada a demonstração de a haver prestado para o efeito de ser passado o diploma do curso superior colonial, aprovado pelo artigo 2.º do decreto-lei n.º 30241
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385170.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2385170/portaria-10306-de-5-de-janeiro