Decreto 32602, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 301/1942, Série I de 1942-12-30.
- Data: 1942-12-30
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Sumário
Prorroga por seis meses o disposto no decreto n.º 32167, que autorizou o Ministro a mandar aplicar aos casquilhos usados de lâmpadas eléctricas a taxa da pauta mínima da matéria prima que entra na sua constituïção
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385149.dre.pdf .
Aviso
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