Portaria 10290, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 290/1942, Série I de 1942-12-16.
- Data: 1942-12-16
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Sumário
Torna obrigatória a inscrição nos Grémios dos Retalhistas de Mercearia das respectivas áreas de todos os estabelecimentos em que se efectue a venda de azeite a retalho, ainda mesmo que não negoceiem noutros artigos de mercearia - Sujeita a inscrição nos mesmos organismos os vendedores ambulantes de azeite
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384546.dre.pdf .
Aviso
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