Portaria 10289, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 289/1942, Série I de 1942-12-15.
- Data: 1942-12-15
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Sumário
Considera requisitadas as matas de eucaliptos ou agrupamentos de árvores dêste género existentes na 3.ª zona, a que se refere o despacho de 30 de Setembro dêste ano, sendo-lhes aplicáveis as disposições da portaria n.º 10248 - Substitue o n.º 4.º da mesma portaria e considera requisitados os pinhais existentes ao sul do Tejo nas 1.ª, 2.ª e 3.ª zonas e os da 1.ª zona ao norte do Tejo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384540.dre.pdf .
Aviso
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