Portaria 10283, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 285/1942, Série I de 1942-12-10.
- Data: 1942-12-10
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Sumário
Torna obrigatório às fábricas de curtumes aporem nos curtidos de seu fabrico uma marca aprovada pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários que sirva para os identificar
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384493.dre.pdf .
Aviso
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