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Portaria 10283, de 10 de Dezembro

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Sumário

Torna obrigatório às fábricas de curtumes aporem nos curtidos de seu fabrico uma marca aprovada pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários que sirva para os identificar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384493.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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