Portaria 10275, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 279/1942, Série I de 1942-12-03.
- Data: 1942-12-03
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Sumário
Autoriza o Instituto do Vinho do Pôrto, ouvido o seu conselho geral, a estabelecer, por uma ou mais vezes e pela forma que fôr considerada mais conveniente, uma margem de garantia na litragem do vinho do Pôrto limpo de prova e cheiro, para efeito da emissão de certificados de existência
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384466.dre.pdf .
Aviso
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