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Decreto 32456, de 28 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 276/1942, Série I de 1942-11-28.
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Sumário

Autoriza a Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro), emquanto durarem as circunstâncias derivadas do estado de guerra, a cobrar uma sobretaxa de $02 por litro de vinho de pasto produzido na região demarcada dos vinhos generosos do Douro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384453.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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