Decreto 32456, de 28 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 276/1942, Série I de 1942-11-28.
- Data: 1942-11-28
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Sumário
Autoriza a Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro), emquanto durarem as circunstâncias derivadas do estado de guerra, a cobrar uma sobretaxa de $02 por litro de vinho de pasto produzido na região demarcada dos vinhos generosos do Douro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384453.dre.pdf .
Aviso
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