Portaria 10271, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 274/1942, Série I de 1942-11-26.
- Data: 1942-11-26
- Secções desta página::
Sumário
Determina que deixe de vigorar, durante a campanha vinícola em curso e até à abertura das compras e vendas dos vinhos da futura colheita, o disposto no artigo 1.º do decreto-lei n.º 29231 - Fixa a graduação alcoólica mínima dos vinhos comuns de pasto ou de consumo vendidos ou expostos à venda na área da cidade de Lisboa e para a restante área do distrito de Lisboa e distritos de Beja, Évora, Portalegre e Setúbal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384444.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2384444/portaria-10271-de-26-de-novembro