Portaria 10269, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição do Pessoal Civil Colonial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 271/1942, Série I de 1942-11-23.
- Data: 1942-11-23
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Sumário
Determina que em todos os concursos a que for aplicável o § 3.º do artigo 138.º da Reforma Administrativa Ultramarina, quando não haja nomeação individual dos três médicos para constituírem a junta especial de que trata o mesmo parágrafo, funcione para o mesmo efeito como junta especial a Junta de Saúde das Colónias, sem necessidade de outra determinação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384435.dre.pdf .
Aviso
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