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Portaria 10267, de 21 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 270/1942, Série I de 1942-11-21.
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Sumário

Mantém a taxa de $05 por litro, a que se refere o decreto-lei n.º 26317, a aplicar sôbre os vinhos e seus derivados no ano de 1943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384431.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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