Portaria 10267, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 270/1942, Série I de 1942-11-21.
- Data: 1942-11-21
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Sumário
Mantém a taxa de $05 por litro, a que se refere o decreto-lei n.º 26317, a aplicar sôbre os vinhos e seus derivados no ano de 1943
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384431.dre.pdf .
Aviso
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