Portaria 246/73
de 9 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que se indicam:
Artigo 310.º, n.º 3:
Base Aérea n.º 2 ... 400$00
Base Aérea n.º 3 ... 307$60
Base Aérea n.º 5 ... 721$60
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1113686$00
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 24000$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 27 de Março de 1973. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.