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Decreto Lei 7/77, de 6 de Janeiro

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Sumário

Adita um § 4.º ao artigo 92.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

Texto do documento

Decreto-Lei 10/77
de 6 de Janeiro
Considerando que o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965, na redacção do Decreto-Lei 367/70, de 7 de Agosto, prevê no seu artigo 92.º a graduação de oficiais quando forem designados para funções de posto superior enquanto durar o desempenho dessas funções;

Considerando que a aplicação daquela disposição tem dado origem, no caso dos oficiais graduados em oficial general, a que estes ocupem vaga no quadro do seu posto e condicionem os movimentos no quadro do posto em que são graduados:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aditado ao artigo 92.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965, na redacção do Decreto-Lei 367/70, de 7 de Agosto, um § 4.º, com a seguinte redacção:

Art. 92.º ...
a) ...
b) ...
c) ...
§ 1.º ...
§ 2.º ...
§ 3.º ...
a) ...
b) ...
§ 4.º O oficial graduado nos termos da alínea c) deste artigo apenas ocupa vaga no quadro do posto em que está graduado enquanto durar o desempenho das funções que motivaram essa graduação.

Art. 2.º Consideram-se abrangidos pelo disposto no § 4.º do artigo anterior os oficiais que à data da publicação do presente diploma se encontram já nas condições nele definidas.

Art. 3.º Nos estatutos dos oficiais de cada um dos ramos das forças armadas serão introduzidas, por portarias dos respectivos Chefes dos Estados-Maiores, as alterações emergentes deste diploma.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Dezembro de 1976.
Promulgado em 27 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-29 - Decreto-Lei 46672 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Promulga o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-07 - Decreto-Lei 367/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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