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Portaria 10253, de 13 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 263/1942, Série I de 1942-11-13.
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Sumário

Amplia para quarenta e oito horas o prazo de armazenagem gratuita previsto no artigo 7.º da tarifa de despesas acessórias, aprovada pela portaria n.º 5553, para todos os transportes efectuados por caminho de ferro em regime de grande velocidade - Exclue desta disposição os géneros sujeitos a fácil deterioração, a que se refere o § 1.º do artigo 114.º da tarifa geral em vigor

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384397.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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