Decreto 32378, de 10 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 260/1942, Série I de 1942-11-10.
- Data: 1942-11-10
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Sumário
Altera a taxa que os sócios do Grémio dos Armazenistas de Vinhos são obrigados a pagar por cada litro de vinho e seus derivados que venderem, exceptuando-se porém os fornecimentos efectuados entre armazenistas e sócios do Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384382.dre.pdf .
Aviso
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