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Portaria 10248, de 10 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 260/1942, Série I de 1942-11-10.
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Sumário

Torna obrigatório aos comerciantes de lenhas e empresários de cortes de árvores efectuar no prazo de dez dias, perante o Grémio dos Exportadores de Madeiras, o manifesto das lenhas compradas, com as indicações estabelecidas neste diploma - Considera requisitadas as matas de eucaliptos ou agrupamentos de árvores dêste género existentes na 1.ª e 2.ª zonas a que se refere o despacho de 30 de Setembro último

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384381.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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