Despacho , de 7 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição das Corporações e Associações Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 233/1942, Série I de 1942-10-07.
- Data: 1942-10-07
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Sumário
Determina que a taxa a cobrar pelas alfândegas por cada quilograma de caseína exportada seja de 2$00, importância que constituïrá receita da Junta Nacional dos Produtos Pecuários
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384285.dre.pdf .
Aviso
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