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Decreto 32266, de 17 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 218/1942, Série I de 1942-09-17.
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Sumário

Determina que sejam obrigatòriamente inscritas no Grémio dos Proprietários de Fragatas e Batelões do Pôrto de Lisboa todas as emprêsas singulares ou colectivas que exerçam a indústria de rebocagem ou transporte de mercadorias na área navegável do rio Tejo e seus afluentes sujeita à jurisdição da Capitania do pôrto de Lisboa, seja qual fôr a localidade onde tiverem a sua sede - Torna extensivas às mesmas emprêsas as disposições do decreto n.º 31354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384234.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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