Portaria 10186, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 207/1942, Série I de 1942-09-04.
- Data: 1942-09-04
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Sumário
Altera para 14 gramas o extracto sêco mínimo, por litro, dos vinhos verdes brancos engarrafados de marca registada, a que se refere a portaria n.º 8303
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384199.dre.pdf .
Aviso
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