Decreto 32168, de 27 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 173/1942, Série I de 1942-07-27.
- Data: 1942-07-27
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Sumário
Autoriza o Ministro a mandar tributar pelo artigo 165 da pauta de importação o arame importado até 31 de Dezembro do corrente ano com o comprimento apropriado para o enfardamento de fenos, palhas e outras forragens, tendo num dos extremos uma argola obtida por torção do próprio arame - Considera em descaminho de direitos aquele arame quando desviado do destino que lhe permite beneficiar do regime especial estabelecido por êste diploma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384083.dre.pdf .
Aviso
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