Decreto 32167, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 172/1942, Série I de 1942-07-25.
- Data: 1942-07-25
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Sumário
Autoriza o Ministro a mandar aplicar aos casquilhos usados de lâmpadas eléctricas, importados até 31 de Dezembro do corrente ano pela indústria de fabricação de lâmpadas eléctricas, a taxa da pauta mínima da matéria prima que entra na sua constituïção, mediante parecer do Ministério da Economia de que não existem no mercado quantidades suficientes de latão para as necessidades do consumo - Considera em descaminho de direitos os casquilhos importados quando desviados do destino que lhes permite beneficiar do regime especial estabelecido por êste diploma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384082.dre.pdf .
Aviso
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