Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 32167, de 25 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 172/1942, Série I de 1942-07-25.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Autoriza o Ministro a mandar aplicar aos casquilhos usados de lâmpadas eléctricas, importados até 31 de Dezembro do corrente ano pela indústria de fabricação de lâmpadas eléctricas, a taxa da pauta mínima da matéria prima que entra na sua constituïção, mediante parecer do Ministério da Economia de que não existem no mercado quantidades suficientes de latão para as necessidades do consumo - Considera em descaminho de direitos os casquilhos importados quando desviados do destino que lhes permite beneficiar do regime especial estabelecido por êste diploma

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384082.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda