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Despacho , de 25 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 172/1942, Série I de 1942-07-25.
  • Data:
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Sumário

Esclarece dúvidas sôbre a forma de executar o disposto no artigo 20.º do decreto-lei n.º 26115, que estabelece o quantitativo máximo que os diversos funcionários do Estado podem receber dos respectivos cofres pelo exercício de funções públicas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384081.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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