Despacho , de 25 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção Geral da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 172/1942, Série I de 1942-07-25.
- Data: 1942-07-25
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Sumário
Esclarece dúvidas sôbre a forma de executar o disposto no artigo 20.º do decreto-lei n.º 26115, que estabelece o quantitativo máximo que os diversos funcionários do Estado podem receber dos respectivos cofres pelo exercício de funções públicas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384081.dre.pdf .
Aviso
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