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Decreto 32164, de 24 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1942, Série I de 1942-07-24.
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Sumário

Autoriza o Ministro a mandar aplicar aos sacos de papel, com ou sem dizeres, destinados a servir de taras ao cimento fabricado no País, importados até 31 de Dezembro do corrente ano, a taxa do artigo 936 da pauta mínima de importação, mediante parecer favorável do Ministério da Economia - Considera em descaminho de direitos os sacos de papel importados quando desviados do destino que lhes permite beneficiar do regime especial estabelecido por êste diploma

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384078.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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