Decreto 32164, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1942, Série I de 1942-07-24.
- Data: 1942-07-24
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Sumário
Autoriza o Ministro a mandar aplicar aos sacos de papel, com ou sem dizeres, destinados a servir de taras ao cimento fabricado no País, importados até 31 de Dezembro do corrente ano, a taxa do artigo 936 da pauta mínima de importação, mediante parecer favorável do Ministério da Economia - Considera em descaminho de direitos os sacos de papel importados quando desviados do destino que lhes permite beneficiar do regime especial estabelecido por êste diploma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384078.dre.pdf .
Aviso
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