Despacho , de 17 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 165/1942, Série I de 1942-07-17.
- Data: 1942-07-17
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Sumário
Torna obrigatório aos concessionários de carreiras regulares que possuam dois ou mais veículos às mesmas adstritos e aos proprietários dos automóveis pesados de aluguer para o transporte de mercadorias adaptarem ao funcionamento a gás pobre um número de veículos pelo menos igual a 1/2 do número total, arredondado para a unidade imediatamente superior
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384056.dre.pdf .
Aviso
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