Despacho , de 15 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Instituto Português de Combustíveis - Serviço de Racionamento
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1942, Série I de 1942-07-15.
- Data: 1942-07-15
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Sumário
Torna extensivo a todo o País, a partir de 16 do corrente, às 0 horas, a proïbição total de abastecimento aos veículos classificados nos grupos II e IX (utilitários) actualmente em vigor nas cidades de Lisboa, Pôrto, Coimbra e Braga e nos concelhos de Cascais, Oeiras, Matozinhos e Vila Nova de Gaia - Exceptuam-se desta proïbição os veículos pertencentes aos médicos, a emprêsas concessionárias de serviço público e às autoridades
Anexos
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Aviso
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