Decreto 32120, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 153/1942, Série I de 1942-07-03.
- Data: 1942-07-03
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Sumário
Regula, na parte que pertence às colónias de Angola e Moçambique, a execução do preceituado nos §§ 2.º e 4.º do artigo 5.º do decreto-lei n.º 31952, que determina que, emquanto durarem as circunstâncias derivadas do estado de guerra, os preços do algodão colonial, pôsto sôbre cais em Lisboa e Pôrto, sejam estabelecidos pela Junta de Exportação do Algodão Colonial, com base no custo de produção, transportes, seguros e mais despesas, ouvida a Comissão Reguladora do Comércio do Algodão em Rama
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384012.dre.pdf .
Aviso
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