Portaria 10125, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1942, Série I de 1942-06-30.
- Data: 1942-06-30
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Sumário
Manda publicar no Boletim Oficial de todas as colónias, excepto Macau, para nelas ter execução na parte aplicável, o decreto-lei n.º 31567, que isenta de pagamento de direitos de importação as forragens que sobrem da alimentação do gado bovino originário das colónias portuguesas, durante a viagem até ao continente, quando não excedam 25 por cento das quantidades embarcadas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383999.dre.pdf .
Aviso
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