Portaria 10122, de 24 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 145/1942, Série I de 1942-06-24.
- Data: 1942-06-24
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Sumário
Manda aplicar às colónias, com algumas alterações, o decreto-lei n.º 31908, que determina que todas as organizações, associações ou instituïções que tenham por objecto a educação cívica, moral e física da juventude careçam, para se constituir e poder exercer actividade, de aprovação dos estatutos pelo comissário nacional da Organização Nacional Mocidade Portuguesa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383986.dre.pdf .
Aviso
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