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Portaria 10122, de 24 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 145/1942, Série I de 1942-06-24.
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Sumário

Manda aplicar às colónias, com algumas alterações, o decreto-lei n.º 31908, que determina que todas as organizações, associações ou instituïções que tenham por objecto a educação cívica, moral e física da juventude careçam, para se constituir e poder exercer actividade, de aprovação dos estatutos pelo comissário nacional da Organização Nacional Mocidade Portuguesa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383986.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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