Decreto 32092, de 18 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1942, Série I de 1942-06-18.
- Data: 1942-06-18
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Sumário
Inclue as drogarias e estabelecimentos autorizados por lei a vender especialidades farmacêuticas no número das entidades a quem poderá ser fornecido alcool não desnaturado, nos termos do § único do n.º 2.º do artigo 18.º do decreto n.º 22051
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383966.dre.pdf .
Aviso
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