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Decreto 32092, de 18 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1942, Série I de 1942-06-18.
  • Data:
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Sumário

Inclue as drogarias e estabelecimentos autorizados por lei a vender especialidades farmacêuticas no número das entidades a quem poderá ser fornecido alcool não desnaturado, nos termos do § único do n.º 2.º do artigo 18.º do decreto n.º 22051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383966.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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