Portaria 10112, de 11 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 134/1942, Série I de 1942-06-11.
- Data: 1942-06-11
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Sumário
Considera requisitadas, nos termos do decreto-lei n.º 31564, as lãs actualmente existentes na posse de produtores ou intermediários - Torna obrigatório aos industriais de lanifícios manifestar perante a Junta Nacional dos Produtos Pecuários as suas existências de lãs em rama, sujas e lavadas, penteados, fios, mungos e desperdícios - Regula o preço das referidas lãs
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383953.dre.pdf .
Aviso
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