Despacho , de 21 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Instituto Português de Combustíveis - Serviço de Racionamento
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 117/1942, Série I de 1942-05-21.
- Data: 1942-05-21
- Secções desta página::
Sumário
Manda aplicar aos infractores do n.º 12) das regras de racionamento de gasolina, publicadas no Diário do Govêrno n.º 304, de 31 de Dezembro de 1941, as sanções a que se refere o n.º 1) das penalidades aprovadas também por despacho ministerial de 29 de Dezembro de 1941, insertas no mesmo Diário do Govêrno
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383902.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2383902/despacho-de-21-de-maio