Despacho , de 21 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 91/1942, Série I de 1942-04-21.
- Data: 1942-04-21
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Sumário
Reduz a 0,3 por cento o quantitativo da taxa a que se refere o artigo 18.º do decreto-lei n.º 29962, que continua a não ser extensiva à navegação costeira, e determina que nas viagens em que não sejam transportadas, na ida ou no regresso, mercadorias que interessem directamente à economia nacional ou à Cruz Vermelha a taxa seja de 0,5 por cento
Anexos
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Aviso
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